Como lacrar o medidor de gás: aspectos jurídicos da lacração
A compra de um dispositivo de medição não causa dificuldades para muitos. O importante é que ele atenda aos padrões estatais e possua a documentação adequada, mas como lacrar um medidor de gás nem todos sabem.
Enquanto isso, a ausência do lacre ou sua instalação incorreta é garantia de pagamento pelo gás com base nas tarifas padrão, e não pelo consumo real. O procedimento tomará um pouco do seu tempo, mas concorde, é melhor se esforçar e fazer tudo de acordo com as regras desde o início, do que pagar muito mais depois e ter que refazer tudo de qualquer maneira.
Vamos lhe explicar como lacrar o medidor corretamente, aonde se dirigir para isso, quais normas legais seguir e se vale a pena danificar o 'selo' por uma economia duvidosa na falsificação das leituras.
Conteúdo do artigo:
- Para que lacrar o dispositivo de medição?
- Atos legislativos sobre a instalação do lacre
- Como e onde enviar a solicitação?
- Procedimento de selagem do medidor
- Por conta de quem o lacre é instalado?
- Como remover ou contornar o lacre?
- O que fazer com o lacre ao substituir o medidor?
- Conclusões e vídeo útil sobre o tema
Para que lacrar o dispositivo de medição?
Para que o consumidor não possa interferir no funcionamento do dispositivo de medição individual, parando ou desacelerando o medidor para consumo não registrado de recursos energéticos, o dispositivo está sujeito à lacração obrigatória.
O indicador de acesso não é tão fácil de contornar e até hoje é a proteção mais confiável contra influência não autorizada do usuário.

A instalação do indicador ou nova lacração ocorrem nos seguintes casos:
- na primeira colocação em operação do dispositivo de medição individual;
- na quebra do indicador antigo, sua danificação intencional, desativação do magnético, acidente;
- na substituição do medidor antigo;
- na remoção do lacre por algum motivo por um funcionário da organização fornecedora de recursos.
Em todo caso, esse procedimento é necessário e obrigatório para todos que não desejam pagar com base nas tarifas padrão.
Atos legislativos sobre a instalação do lacre
As obrigações relativas à instalação de medidores para consumo de recursos energéticos são definidas Lei Federal Nº 261 (23.11.2009 com alterações até 26.07.2019) no artigo 13, parágrafo 1. No entanto, os requisitos do artigo não se aplicam a edifícios degradados, em estado de emergência, onde o consumo de gás é inferior a 2 metros cúbicos por hora, edifícios de apartamentos com desgaste superior a 70% e não incluídos em programas de construção de capital, bem como os que serão demolidos ou reformados.
De acordo com o artigo 9 da Lei Federal de 26 de junho de 2008 N 102-FZ «Sobre a Garantia da Uniformidade das Medições», os medidores devem ser equipados com limitadores que impeçam interferências imperceptíveis em seu funcionamento, que levem à distorção das leituras.

Para os medidores de gás, existem até 2 lacres, conforme indicado no PP nº 549 — o lacre de fábrica e o instalado pelo fornecedor no ponto de conexão do IPU à tubulação de gás. Somente com a integridade de ambos e a partir da data de instalação do segundo, é realizada a contagem das leituras pelo medidor.
Como e onde enviar a solicitação?
A instalação do medidor de gás pode ser realizada por uma organização com a devida acreditação. No entanto, colocar os lacres e, consequentemente, colocar o medidor em operação, só pode ser feito pelo fornecedor de recursos.
Isso pode ser feito em dias diferentes, mas deve-se considerar que a contagem das leituras pelo IPU só começará após a celebração do contrato de medição de recursos.
Você pode solicitar a lacração pessoalmente na organização fornecedora de recursos, mas se não quiser/não puder ir ao escritório da empresa, basta ligar para lá. Ao especialista que atender à sua solicitação, você deve informar seu endereço, número de telefone de contato, esclarecer a data de instalação do medidor e também acordar a data/hora da visita ao local.
Além disso, eles podem ligar para você dentro de 3 dias no número de telefone informado para combinar uma data diferente, se os funcionários da organização estiverem ocupados ou tiverem uma chamada de emergência para outro local. No entanto, a nova data não deve ultrapassar 15 dias após o recebimento da solicitação.

Se o especialista não comparecer no horário combinado ou forem propostos novos prazos superiores a 15 dias após a solicitação, o medidor pode ser considerado como colocado em operação a partir do momento da apresentação do pedido por escrito de lacração, de acordo com o Decreto do Governo nº 354.
Por isso, a visita pessoal ao escritório é a mais preferível. Você terá em mãos um documento que confirma a solicitação; ao ligar, os especialistas o prepararão no local (salvo disposição em contrário das regras da organização). No entanto, o procedimento de formalização do pedido só é possível após a instalação do medidor.
Vejamos quais documentos e dados do assinante são necessários para a lacração do medidor de gás e sua entrada em operação:
- Informações pessoais do futuro usuário — nome completo, dados do passaporte, número de telefone. Se o solicitante for uma pessoa jurídica, também será necessário indicar o nome da organização e seu local de registro, bem como o número de telefone da empresa.
- Data proposta e acordada para a entrada em operação do dispositivo.
- Tipo de medidor individual (IPU), bem como seu número de série e local onde está instalado (ou onde se prevê sua instalação no momento da selagem).
- Se o medidor estiver instalado, os dados da organização que realizou a montagem.
- Leitura do medidor no momento de sua instalação.
- Data da verificação conforme o intervalo entre verificações, a partir da última marca de fábrica.
É necessário ter em mãos uma cópia do passaporte do medidor individual (IPU) e, se o dispositivo não for novo, o certificado da última verificação.
Procedimento de selagem do medidor
Então, um especialista da empresa fornecedora de gás veio até você para o procedimento de entrada em operação do medidor.

Primeiramente, ele verifica a documentação do medidor, a ausência de desalinhamentos e a corretude da instalação, o funcionamento e a possibilidade de operação em chama baixa. Se algo estiver errado, ele lhe escreve uma recusa indicando os motivos; se tudo estiver normal, instala os lacres e adesivos numerados de controle e proteção, cujas informações são inseridas no termo de aceite.
O especialista também pode instalar um lacre antimagnético, a lei não proíbe essa ação. A fita antimagnética possui uma cápsula que, ao interagir com um ímã (método popular de adulteração do medidor), se rompe e indica imediatamente uma tentativa de interferência não autorizada.
A legalidade da instalação de indicadores antimagnéticos está prevista no item 81(11) da Resolução do Governo nº 354.
Após a conclusão de todos os procedimentos, é elaborado um termo em 2 vias, uma fica com a organização e a outra com o consumidor. O termo deve ser examinado cuidadosamente antes de assinar. Além de outras informações, ele contém informações sobre o local de instalação dos selos de proteção e a data da próxima verificação.
Por conta de quem o lacre é instalado?
O 'selo' no medidor individual (IPU) é instalado no interesse do fornecedor, ou seja, da organização de fornecimento de recursos. Por outro lado, as empresas não são obrigadas a colocar lacres nos medidores dos consumidores, mas sua presença é legalmente obrigatória.
Inicialmente, ao colocar o dispositivo em operação, a organização instala os lacres gratuitamente para seus assinantes, mas as selagens subsequentes são pagas pelo cliente de acordo com um contrato separado. Esse ponto também está indicado na Resolução do Governo nº 549, item 22 «b».

O custo do lacre após reparo, reinstalação ou substituição do medidor de gás é definido pelo fornecedor, não havendo preços uniformes. Pode variar dependendo dos materiais consumíveis utilizados, despesas de transporte do inspetor e outros detalhes, mas geralmente não excede 3-4 €.
Como remover ou contornar o lacre?
Na internet, há muitos conselhos prejudiciais de 'especialistas' sobre como contornar os lacres dos medidores individuais. Não recomendamos fazer isso por vários motivos.
Este procedimento não é tão simples quanto parece à primeira vista; danificar o lacre é muito fácil. E mesmo que você consiga, a organização fornecedora de recursos pode facilmente notar os baixos indicadores de consumo e realizar uma verificação não programada. E os vestígios de violação no funcionamento do medidor estarão praticamente 100% visíveis.
De acordo com o mencionado Decreto do Governo da RF nº 549, em caso de dano ao lacre, o assinante paga uma compensação, cujo valor varia dependendo de como foi descoberto.

Assim, no parágrafo 25, é indicado que, se o consumidor notificar o fornecedor sobre isso no dia da detecção do defeito, o pagamento será feito de acordo com as normas gerais, desde o dia da comunicação do dano até o dia seguinte à instalação do novo lacre.
Se o dano for descoberto pelos funcionários da empresa de gás durante uma verificação padrão, a compensação será calculada de acordo com as mesmas normas, mas desde o dia da última verificação até a instalação do novo lacre. Como as verificações são realizadas a cada seis meses, conforme o Decreto nº 549, é mais vantajoso entrar em contato imediatamente com a organização de serviço e informar que você tem problemas com a integridade do indicador.
Além disso, você pode receber uma multa por danificar o 'lacre', de acordo com o Código de Contravenções da RF, art. 19.2. O valor, na verdade, é pequeno — de 1 € a 3 €. Mas se for comprovada a destruição intencional do indicador, a multa pode ser muito maior.
O que fazer com o lacre ao substituir o medidor?
Se você pretende substituir o medidor ou enviá-lo para verificação no laboratório, não se apresse em desmontar o aparelho, mesmo que todos os prazos já tenham expirado.

A substituição em caso de mau funcionamento ou simplesmente escolha de outro modelo é realizada por especialistas da organização com a qual o assinante possui contrato. Nesse processo, é obrigatório fazer a leitura dos últimos registros e verificar a integridade de todos os lacres. Para esse procedimento, também será necessário redigir uma declaração e assinar o ato de vistoria.
O procedimento de re-lacração é realizado de forma semelhante ao inicial. Lembre-se de levar o comprovante de pagamento da lacração.
Conclusões e vídeo útil sobre o tema
Por isso, não vale a pena tentar enganar os medidores:
O procedimento de lacração do medidor de calor é muito importante para cada consumidor. É uma das partes principais da colocação do dispositivo em operação e o ponto de partida para o pagamento dos recursos com base em suas leituras. Como você pode ver, não é tão difícil quanto parece e nem tão caro.
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